Preencha seus dados abaixo e faça uma consulta grátis para saber se você possui Precatórios.
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O que é um precatório
Antes de mais nada, é preciso que a definição de precatório esteja bem clara para, então, entender como esse esquema funciona. Veja bem:
O nome precatório tem origem na palavra latina deprecare, que significa pedir ou requisitar algo.
Em resumo, podemos dizer que o precatório é um reconhecimento de uma dívida do poder público (municipal, estadual ou federal), que surge de uma ação definitiva e irreversível. A partir daí, a Fazenda Pública é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica.
A partir do momento em que o precatório é emitido, fica praticamente impossível ao órgão governamental recorrer da decisão.
O pagamento, inclusive, se trata de valores superiores a 60 salários mínimos e de ordem feita pela justiça após a condenação. A princípio, o Presidente do Tribunal emite a ordem de pagamento no momento em que a decisão judicial do processo é finalizada, através de um ofício requisitório.
Como funcionam os precatórios
Afinal, como funcionam os precatórios? Acompanhe:
A partir do momento em que uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação judicial contra um órgão público e essa ação envolve pagamento de valores em dinheiro, o precatório é emitido.
Por isso, dizemos que o precatório funciona basicamente como uma ordem judicial e pagamento que garante que esse pagamento seja feito em uma data futura.
OPORTUNIDADE
Quais são as regras para o pagamento dos precatórios?
Como já falamos neste artigo, o precatório se relaciona com um reconhecimento de dívida do poder público.
Podem receber essa quantia de dinheiro qualquer pessoa física ou jurídica que tenha movido uma ação judicial contra o ente público de qualquer esfera e que tenha ganhado a sentença. Dessa forma, dizemos que só podem receber precatório após terem esgotado todas as possibilidades de recursos judiciais, o que é chamado de “trânsito em julgado”.
Todo esse processo é burocrático e demorado, nós oferecemos uma alternativa de recebimento rápido e certo. Para saber mais entre em contato com um de nossos especialistas
Informação Importante
Desde o mês de Março do ano de 2021, houveram mudanças no que tange a consulta de precatórios junto ao TJDFT. Antes da portaria adotada pelo TJDFT, era possível verificar de forma rápida a situação dos precatórios, e a negociação dos mesmo. Conforme você poderá observar abaixo, os novos procedimentos. Os precatórios agora estão sobre “Segredo de Justiça”. Isso se fez necessário para dar maior segurança, ao processo.
Veja o teor da Portaria
A consulta de Precatórios está toda no PJe desde de março de 2019. Para efetuar a consulta, acesse o Pje.
Para ter acesso ao seu precatório, bem como ter informações dos andamentos processuais e o inteiro teor dos documentos expedidos, é necessário o cadastro de CPF e senha no PJE.
Em caráter de urgência, tendo em vista as medidas adotadas pelo TJDFT, na Portaria Conjunta 14/2021, quanto ao COVID-19, a parte poderá realizar o cadastro de LOGIN e SENHA (1º e 2º graus) via e-mail. Para saber quais os procedimentos a serem adotados, fale com um de nossos especialistas, ele lhe dará todas as informações devidas.